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O que diz a Lei Brasileira

Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
- Lei de Crimes Ambientais, que declara, nos Crimes Contra o Meio Ambiente
(Capítulo V):

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

§
1o – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§
2o – A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal