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» Apoio para estudantes

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O que diz a Lei Brasileira

Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Capítulo V, art. 32

Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

§
1o – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§
2o – A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal

Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008

Capítulo IV, art. 14, § 3

Sempre que possível, as práticas de ensino deverão ser fotografadas, filmadas ou gravadas, de forma a permitir sua reprodução para a ilustração de práticas futuras, evitando-se a repetição desnecessária de procedimentos didáticos com animais.