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Apoio para estudantes
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O
que diz a Lei Brasileira
Lei
9.605, de 12 de fevereiro de 1998
- Lei de Crimes Ambientais, que declara, nos Crimes Contra o Meio
Ambiente
(Capítulo V):
Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
§1o
– Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel
em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando
existirem recursos alternativos.
§2o
– A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal |